O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) rejeitou denúncia de compra de voto nas Eleições de 2008 e inocentou um então candidato a prefeito de São Francisco do Sul, no Litoral Norte do Estado. O político foi representado pela Defensoria Pública da União (DPU) por não ter se manifestado durante o processo nem indicado advogado.
De acordo com a denúncia da Procuradoria Regional Eleitoral, durante a campanha, um cabo eleitoral prometeu a 25 carroceiros, em nome do candidato, que “daria a eles emprego na limpeza das praias, criaria um sindicato para cuidar dos interesses da categoria, construiria uma baia para alojar os cavalos, disponibilizaria um veterinário e forneceria ração e remédio para o cuidado dos animais”. A promessa foi reforçada posteriormente, durante um churrasco, o que teria levado os trabalhadores a votar no candidato e buscar votos de amigos e familiares.
Na defesa do candidato, o defensor público federal Gabriel Faria Oliveira destacou que o fato ocorreu em setembro de 2008, sem recebimento da denúncia pela Justiça até 2014. Oliveira lembrou que o delito estava “fadado à prescrição”, uma vez que a pena provavelmente seria de um ano, hipótese em que, segundo o art. 109 do Código Penal, a possibilidade de punição se extinguiria em quatro anos. No entanto, já se passavam seis anos entre o fato e a análise da denúncia.
O juiz relator Hélio do Valle Pereira acolheu os argumentos da DPU e optou, também, por analisar o fato que originou a denúncia. Para o juiz, houve “somente uma promessa de campanha, não um ato de corrupção”. “Nesse período eleitoral se multiplicam os grandes feitos por realizar. Obras, serviços, bondades. Alardeia-se o que será em curto espaço de tempo realizado: tudo o que os antecessores não foram hábeis ou magnânimos o bastante para concretizar, ou que o candidato à reeleição ainda não pôde efetivar. Natural também que esses projetos iluminados tenham destinos específicos, moldando-se à plateia”, afirmou Pereira. De maneira unânime, os demais juízes do TRE-SC acompanharam o voto do relator e decidiram não receber a denúncia.
Atuação
A DPU é a instituição com atribuição para atuar junto à Justiça Eleitoral na defesa de quem comprovadamente não tem condições de pagar pelo serviço de um advogado. A previsão está em sua Lei Orgânica – Lei Complementar 80, de 1994, com alterações pela Lei Complementar 132, de 2009.