Justiça rejeita denúncia de compra de voto em eleição para prefeito em Santa Catarina

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) rejeitou denúncia de compra de voto nas Eleições de 2008 e inocentou um então candidato a prefeito de São Francisco do Sul, no Litoral Norte do Estado. O político foi representado pela Defensoria Pública da União (DPU) por não ter se manifestado durante o processo nem indicado advogado.

De acordo com a denúncia da Procuradoria Regional Eleitoral, durante a campanha, um cabo eleitoral prometeu a 25 carroceiros, em nome do candidato, que “daria a eles emprego na limpeza das praias, criaria um sindicato para cuidar dos interesses da categoria, construiria uma baia para alojar os cavalos, disponibilizaria um veterinário e forneceria ração e remédio para o cuidado dos animais”. A promessa foi reforçada posteriormente, durante um churrasco, o que teria levado os trabalhadores a votar no candidato e buscar votos de amigos e familiares.

Na defesa do candidato, o defensor público federal Gabriel Faria Oliveira destacou que o fato ocorreu em setembro de 2008, sem recebimento da denúncia pela Justiça até 2014. Oliveira lembrou que o delito estava “fadado à prescrição”, uma vez que a pena provavelmente seria de um ano, hipótese em que, segundo o art. 109 do Código Penal, a possibilidade de punição se extinguiria em quatro anos. No entanto, já se passavam seis anos entre o fato e a análise da denúncia.

O juiz relator Hélio do Valle Pereira acolheu os argumentos da DPU e optou, também, por analisar o fato que originou a denúncia. Para o juiz, houve “somente uma promessa de campanha, não um ato de corrupção”. “Nesse período eleitoral se multiplicam os grandes feitos por realizar. Obras, serviços, bondades. Alardeia-se o que será em curto espaço de tempo realizado: tudo o que os antecessores não foram hábeis ou magnânimos o bastante para concretizar, ou que o candidato à reeleição ainda não pôde efetivar. Natural também que esses projetos iluminados tenham destinos específicos, moldando-se à plateia”, afirmou Pereira. De maneira unânime, os demais juízes do TRE-SC acompanharam o voto do relator e decidiram não receber a denúncia.

Atuação

A DPU é a instituição com atribuição para atuar junto à Justiça Eleitoral na defesa de quem comprovadamente não tem condições de pagar pelo serviço de um advogado. A previsão está em sua Lei Orgânica – Lei Complementar 80, de 1994, com alterações pela Lei Complementar 132, de 2009.

Coluna da DPU no jornal Hora de Santa Catarina – O dia das eleições

O primeiro turno das Eleições 2014 será no próximo domingo, 5 de outubro! Por isso, a Defensoria Pública da União traz informações sobre o que pode e o que não pode ser feito no dia da votação. Confira a coluna Você Tem Direito, publicada no jornal Hora de Santa Catarina nesta segunda-feira (29).

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Atuação eleitoral da Defensoria Pública da União é tema de reunião no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

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O defensor público-chefe da unidade de Florianópolis da DPU, Gabriel Faria Oliveira, reuniu-se na tarde de quinta-feira (18) com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), Vanderlei Romer, e o diretor-geral do Tribunal, Sérgio Manoel Martins. O assunto envolveu a atuação na Justiça Eleitoral, atribuição da DPU de acordo com sua Lei Orgânica (Lei Complementar nº 80, de 1994, com alterações pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

Segundo o chefe da DPU-SC, a reunião foi importante para estreitar os laços entre as instituições. Oliveira destacou que a DPU já oferece assistência jurídica gratuita em vários casos na Justiça Eleitoral e colocou a instituição à disposição para atuar de forma coordenada com os juízes eleitorais no pleito de outubro deste ano. Detalhes do trabalho conjunto nos dias de votação serão definidos nas próximas semanas.