Coluna da DPU no jornal Hora de Santa Catarina – Saiba o que é e denuncie a importunação sexual

A importunação sexual é o assunto da coluna Você Tem Direito publicada no jornal Hora de Santa Catarina nesta segunda-feira (17). Saiba o que caracteriza esse crime e como denunciá-lo:

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VOCÊ TEM DIREITO – Saiba o que é e denuncie a importunação sexual

Olá! Uma reportagem do Diário Catarinense mostrou que entre setembro de 2018 e setembro de 2019 a Secretaria de Estado da Segurança Pública de Santa Catarina registrou 792 ocorrências de assédios em espaços públicos, sendo 96 casos de importunação sexual apenas em Florianópolis.

Está em vigor há cerca de um ano e meio a Lei 13.718/2018, que passou a considerar crime a realização de ato libidinoso na presença de alguém sem o seu consentimento. A importunação sexual é um crime comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa, do mesmo gênero ou não. E esse é o tema que a Defensoria Pública da União (DPU) traz para a coluna desta semana.

Até a publicação da lei, atos como passar a mão nas partes íntimas, fazer toques inapropriados, dar puxões de cabelo ou forçar um beijo eram enquadrados como contravenção penal, cuja punição é a assinatura de termo circunstanciado e multa. Agora dá cadeia: a pena pode variar de um a cinco anos de reclusão. A lei também tornou crime a divulgação de cena de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, além da divulgação de cenas de estupro.

Políticas públicas

As denúncias de crimes fornecem informações que podem ajudar pesquisadores, gestores e movimentos sociais e servir de base para a criação de políticas públicas. Segundo a defensora pública Anne Teive Auras, da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPE-SC), a criminalização das condutas é importante e dá visibilidade ao problema, mas também é necessário investir em políticas de prevenção à violência contra a mulher que envolvam mudança cultural e combate aos papeis estereotipados de gênero.

“A importunação sexual ou o assédio sofrido pelas mulheres no espaço público são formas de violência que acabavam sendo naturalizadas sob o julgamento moral culpabilizante contido em frases como ‘se estivesse em casa, não teria sido assediada’. É a culpabilização da mulher por estar ocupando o espaço público, como se a sua presença nesse espaço autorizasse o assédio e a importunação”, ressalta.

Como denunciar

O procedimento padrão para denunciar casos de importunação sexual é registrar a ocorrência em qualquer delegacia, relatando o fato com detalhes. Se o autor da agressão for desconhecido, procure descrever como eram a aparência física, as roupas que usava e outras características que ajudem a identificar a pessoa. Também é possível apresentar testemunhas que presenciaram a cena ou outros tipos de prova que tiver, como fotos e vídeos.

Na Capital, pode ser procurada a Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMI), localizada na rua Delminda da Silveira, 811, na Agronômica. Em São José, a delegacia especializada fica na Rua Adhemar da Silva, 1135, Bairro Kobrasol, e em Palhoça, na Rua Monza, 484, Bairro Pagani. Se estiver em ambiente privado ou transporte público, a vítima também pode solicitar ajuda por telefone (190) ou denunciar o agressor imediatamente, procurando a equipe de segurança do local ou os policiais militares mais próximos. Denuncie!

Coluna da DPU no jornal Hora de Santa Catarina – Entenda e denuncie o trabalho análogo à escravidão

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