Justiça bloqueia verba publicitária até que município de Itajaí (SC) realoque moradores de área de risco

canhanduba2Vinte e três famílias que moram sob pontes e na faixa de domínio da BR-101, no bairro Canhanduba, deverão ser realocadas em até 30 dias pelo município de Itajaí, no Litoral Norte de Santa Catarina. A decisão judicial baseou-se em laudo que atestou perigos para os moradores da área e os usuários da rodovia. Até que as medidas sejam cumpridas integralmente, o juiz Andre Luis Charan determinou o bloqueio da verba de publicidade do município no valor de R$ 1,8 milhão, destinada à Competence Comunicação e Marketing Ltda., conforme pedido da Defensoria Pública da União (DPU) no processo. Cabe recurso da decisão.

A determinação da Justiça Federal impõe a inclusão das famílias no programa municipal de auxílio moradia, caso não existam estruturas físicas para recebê-las imediatamente; apoio para locação de imóvel compatível com o valor do benefício e para remoção de móveis e pertences; além de inscrição em lista de programa de habitação popular. O município tem 10 dias para apresentar o plano e mais 20 dias para executá-lo, sob pena de multa diária de R$ 19 mil. A Autopista Litoral Sul, concessionária da rodovia, deverá cooperar com a remoção das edificações e adotar as providências necessárias para evitar novas ocupações após a mudança das famílias.

A perícia no local apontou risco à vida de moradores e usuários da rodovia devido à possibilidade de queda de partes da ponte, atropelamentos e acidentes entre veículos. A falta de saneamento básico, a existência de ligações clandestinas, o risco de enchentes e de incêndios e o desrespeito ao meio ambiente, com o lançamento de efluentes sanitários e resíduos sólidos no Rio Canhanduba, também foram apontados como problemas pelo perito judicial. “Todos os elementos necessários a uma tragédia estão presentes no cenário”, concluiu o especialista.

Em manifestação no processo, a Defesa Civil do município reconheceu que a situação é um “grave problema para o município, que requer medidas drásticas e emergenciais”. A região é classificada pelo órgão como área de “risco muito alto”, principalmente devido à possibilidade de inundação fluvial, além do lançamento de esgoto sem tratamento no rio e de ser um local propício para o aparecimento de animais peçonhentos e transmissores de doenças. A Defesa Civil lembrou ainda a presença de idosos e crianças morando na área.

O caso

Apesar de não contar com núcleo em Itajaí, a DPU acompanha a situação dos moradores desde março, por meio da unidade de Florianópolis. A ocupação começou há mais de 10 anos. Grande parte das famílias é ré em ações de reintegração de posse movidas pela concessionária da rodovia e tira o sustento da coleta e da reciclagem de materiais. Por causa da falta de moradias, as famílias se estabeleceram no local e já são atendidas por serviços públicos, como fornecimento de energia elétrica e água. A situação da comunidade se complicou devido à enchente que atingiu a área em 2008.

No primeiro semestre deste ano, defensores visitaram o local e participaram de uma audiência de conciliação. A DPU ajuizou uma ação civil pública em face dos réus Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Autopista Litoral Sul e Município de Itajaí, devido à preocupação com a possível retirada das famílias sem qualquer contrapartida. Em maio, uma decisão liminar da Justiça Federal garantiu a permanência dos moradores na área até que um plano de realocação fosse apresentado e ordenou a realização de inspeções por um perito e pela Defesa Civil. Com a apresentação dos laudos atestando a gravidade do caso, a DPU manifestou-se pela urgência de uma solução, com o consequente bloqueio de verba de publicidade do município.

ACP 5005916-26.2016.4.04.7208/SC

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